DECRETO Nº 2366 DE 18 DE MARÇO DE 2022 REGULAMENTA O USO DE MÁSCARA NO MUNICÍPIO DE MATO QUEIMADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Joaquim Bourscheidt, assinou nesta manhã o decreto que pauta sobre o uso de máscaras no município. A partir de hoje, (18), o uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo (com algumas exceções) em todo o território do Município de Mato Queimado, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara.
Fica então estabelecido o uso facultativo de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados, exceto em serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, pacientes, acompanhantes ou visitantes e em transporte público e escolar.
Ressaltamos que o uso de máscara fica OBRIGATÓRIO para as pessoas que apresentam sintomas gripais, que estejam contaminadas ou suspeita de estar contaminada pelo coronavírus.
• Bares, restaurantes, missas e serviços religiosos, recomenda-se o fornecimento de álcool gel e manter ocupação intercalada de assentos, com capacidade máxima de 70% do PPCI;
• Escolas do Município devem seguir o previsto nas normas e decretos do estado.