MUNICÍPIO LANÇA A CAMPANHA NOTA DÁ PRÊMIO 2022

Após aprovada pela Câmara de Vereadores em sessão ordinária, o Município, através da Lei nº 1707, de 04 de janeiro de 2022, lança mais uma edição da Campanha “A Nota dá Prêmio 2022” que visa ao aumento da arrecadação do município e valorização do comércio local.

A exemplo da edição anterior, seguem definidos em dois grupos os portadores das cartelas (I e II), sendo o grupo I para PRODUTORES RURAIS e grupo II para DEMAIS CONSUMIDORES, assim dispostos:
Grupo I – PRODUTORES RURAIS:
a) documentos relativos a operações de vendas realizadas a empresas estabelecidas no Município e em outros Municípios, com a respectiva contra nota e a consumidores finais;
b) para vendas a produtores rurais de outros Municípios com a respectiva contra nota.
c) Notas Fiscais de aquisição de Equipamentos e Insumos Agrícolas de qualquer natureza de empresas estabelecidas no Município.
Grupo II – DEMAIS CONSUMIDORES: notas fiscais e cupons fiscais de máquinas registradoras autorizadas pela fiscalização do ICMS, ao consumidor final, provenientes de empresas com inscrição no Município de Mato Queimado, (exceto notas de aquisição de insumos agrícolas); nota fiscal de prestador de serviços com inscrição municipal de Mato Queimado, dada ao consumidor final.
Portando ATENÇÃO... a troca de notas por cartela para ambos os grupos (I e II), será exclusivamente no nome do contribuinte detentor da Nota Fiscal, cujas notas deverão obrigatoriamente constar o nome ou CPF do contribuinte, sendo vedada a troca de notas sem nome ou CPF.
Para notas originárias da venda de produtos agrícolas ou agropecuários, aquisição de Equipamentos e Insumos Agrícolas de qualquer natureza, de empresas estabelecidas no Município, a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) dará direito a uma cartela.
Nota fiscal, cupom fiscal, ticket, notas de prestação de serviços, Pagamento de IPVA de veículo automotor de qualquer natureza, emplacado no Município, pagamento de IPTU, pagamento de serviços de Hora Máquina, patrulha agrícola e pagamento de ITBI a cada 30,00 (trinta reais) dará direito a uma cartela.
O sorteio dos prêmios acontecerá diante do público presente com data, horário e local determinado, nos meses de abril, junho, setembro, outubro e dezembro de 2022, onde serão sorteados os seguintes prêmios:
I – Sorteio dia 08/04/2022, durante a Noite do Pastel, dentro das comemorações do 22º aniversário do município, dos seguintes prêmios:
a) 04 prêmios de R$ 350,00 cada, sendo 2 prêmios para os participantes do grupo I e 2 prêmios para os participantes do grupo II;
II – Sorteio de 24/06/2022, na Escola Cristo Rei, dos seguintes prêmios:
a) 04 prêmios de R$ 350,00 cada, sendo 2 prêmios para os participantes do grupo I e 2 prêmios para os participantes do grupo II;
III – Sorteio dia 13/09/2022, durante o Almoço Farroupilha no DT Herdeiros da Tradição, dos seguintes prêmios:
a) 04 prêmios de R$ 350,00 cada, sendo 2 prêmios para os participantes do grupo I e 2 prêmios para os participantes do grupo II;
IV – Sorteio dia 26/10/2022, na Escola Santo Estanislau, dos seguintes prêmios;
a) 04 prêmios de R$ 350,00 cada, sendo 2 prêmios para os participantes do grupo I e 2 prêmios para os participantes do grupo II;
V - Sorteio dia 09/12/2022, ou outra data que coincide com o evento Natalino, junto à Praça Pública dos seguintes prêmios:
a) 20 prêmios de R$ 350,00, sendo 10 (dez) prêmios para os participantes do grupo I e 10 (dez) prêmios para os participantes do grupo II;
b) 12 prêmios de R$ 500,00 sendo 06 (seis) prêmios para os participantes do grupo I e 06 (seis) prêmios para os participantes do grupo II;
Serão sorteados ainda o total de 08 prêmios extras de R$ 300,00 (Trezentos reais) cada um, entre as famílias inscritas distribuídas da seguinte forma:
a) 02 (dois) prêmio de R$ 300,00 cada a ser sorteado entre os contribuintes com domicilio ou imóvel na área urbana do Município, cujo contribuinte tenha pago o IPTU dentro do prazo estipulado;
b) 02 (dois) prêmios de R$ 300,00 entre os contribuintes da zona rural, inscritos, cuja homologação da inscrição será medida pela limpeza da testada de seu imóvel com via de uso público medido entre 01 de novembro até a data do sorteio;
c) 02 (dois) prêmios de R$ 300,00 (Trezentos reais) cada um, entre as famílias inscritas e que demonstrarem adesão ao programa Natal Iluminado com enfeite natalino em sua residência que caracterize simbologia natalina, para contribuinte com residência na cidade.
d) 02 (dois) prêmios de R$ 300,00 (Trezentos reais) cada um, entre as famílias com domicilio na área geográfica do Município, inscritas, e que demonstrarem adesão ao programa Natal Iluminado com enfeite natalino em sua residência que caracterize simbologia natalina, para contribuinte com residência no Interior do Município.
Serão R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) em premiação em dinheiro, onde os contemplados deverão retirar o vale compras do programa junto à Prefeitura e após fazer compras restritas a empresas sediadas neste Município no valor do prêmio correspondente, entregando o original da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) na Secretaria de Administração, a qual providenciará o pagamento diretamente ao fornecedor.
O período de troca por cartelas será a partir de 14 de fevereiro a 07 de dezembro de 2022, na Prefeitura Municipal. Lembra-se que para o recebimento do prêmio sorteado, o contemplado não poderá possuir débitos junto ao Município.
Maiores informações, bem como a Lei da Campanha encontra-se disponível no site da prefeitura através do www.matoqueimado-rs.com.br.